8 mil comerciários usufruíram de espaços
de lazer do sindicato nas férias

Clube campestre e colônia de férias atuaram
em capacidade máxima durante grande
parte do período

Restaurante e salões de festa estão sendo totalmente reformados

Os espaços de lazer que o Sindicom oferece a seus associados
se mantiveram lotados durante a temporada de verão de 2012. Cerca de oito mil comerciários e dependentes usufruíram do Clube Campestre, localizado em Almirante Tamandaré, e da Colônia de Férias, na praia de Guaratuba.

Mais de cinco mil associados curtiram de canchas de esportes, piscina, lago de pesca, bosque e churrasqueira disponíveis para uso no Clube Campestre. Na praia os 36 apartamentos oferecidos às famílias dos sindicalistas ofereceram o conforto necessário para uma boa temporada de férias.

As tendências são de aumentar o número de pessoas no próximo verão” – disse Leandro, responsável pela sede campestre e pela colônia de férias. “O pessoal gosta bastante. Sempre fazem elogios ao atendimento, ao conforto e especialmente à praia”.


Reformas no Clube Campestre


O restaurante, os dois salões de festas e a casa principal do Clube Campestre estão sendo totalmente reformados para que haja maior espaço.

Estas reformas servirão para dar mais conforto e espaço aos associados e familiares que forem até o Clube Campestre, em seus momentos de lazer. Com esta reforma, voltaremos a ter um novo restaurante todo modificado, den-tro dos padrões de modernidade necessários para atender bem aos frequentadores e com preços compatíveis para a categoria” – avisou Leandro.

A previsão para o término das obras é até o final deste ano.

  1. Serviço

    Para mais informações sobre o clube e a colônia de férias, entre em contato com o Sindicom através do número (41) 3322-0811.

 

Câmara aprova lei que garante estabilidade à grávida durante aviso-prévio

Gestante tem direito de receber salários e indenização

Trabalhadoras ganham mais
estabilidade em caso de gravidez


A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou dia 28 de março a proposta
que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de
aviso prévio. A decisão dá à gestante
direito ao pagamento dos salários até o fim da licença-maternidade e da indenização.

A decisão foi tomada a partir do caso de uma empregada que ficou grávida durante o período do aviso-prévio e conseguiu o direito de receber os salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é de cinco meses após o parto.
Após ter duas decisões negadas na Justiça, a trabalhadora gestante recorreu ao TST. Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso-prévio não significa o fim da relação empregatícia, “mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais”.
O Ministro Maurício Godinho Delgado destacou que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado. Destacou também que entendeu que a estabilidade estava configurada.

JUSTIÇA DO TRABALHO


Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde
a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O TST vem decidindo em favor das trabalhado-ras nesses casos.

O relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca, foi favorável à proposta.